O Ministério da Fazenda tornou público as normas e as instituições financeiras responsáveis pela equalização de juros do novo Plano Safra 2023/2024.
O futuro do setor agropecuário está intrinsecamente ligado às políticas governamentais e à capacidade de adaptação dos agricultores diante dos desafios que surgem, tornando o anúncio do novo Plano Safra um momento de grande relevância para todos os envolvidos no agronegócio.
A Portaria Nº 695 foi veiculada no Diário Oficial da União (DOU) trazendo a autorização e as condições para o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no período agrícola, de 3 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
Ao todo, foram autorizadas 21 instituições para operar os recursos do novo Plano Safra, com taxas de juros equalizadas pelo tesouro nacional. São elas:
- A agência de Fomento/RS S.A – Badesul;
- Banco do Brasil S.A. – Banco do Brasil;
- Banco John Deere S.A. – Banco John Deere;
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul;
- Banco da Amazônia S.A. – Basa;
- Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG;
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
- Banco Bradesco S.A. – Bradesco;
- Banco de Brasília S.A. – BRB;
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;
- Caixa Econômica Federal – Caixa;
- Banco CNH Industrial Capital S.A. – CNH Industrial;
- Credialiança Cooperativa de Crédito Rural – Credialiança;
- Credicoamo Crédito Rural Cooperativo – Credicoamo;
- Credisis – Central de Cooperativas de Crédito LTDA. – Credisis;
- Confederação Nacional das Cooperativas Centrais de Crédito e Economia – Cresol Confederação;
- Desenbahia – Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. – Desenbahia;
- Banco de Lage Landen Brasil S.A. – Banco DLL;
- Primacredi Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste – Primacredi;
- Banco Cooperativo Sicoob S.A. – Sicoob;
- Banco Cooperativo Sicredi S.A. – Sicredi.
As diretrizes e as condições foram estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e determinam o cálculo do pagamento com base na média dos saldos diários do saldo devedor dos financiamentos rurais concedidos pelas instituições financeiras.
Além disso, a Secretaria do Tesouro Nacional terá o poder de reduzir, a seu critério, os limites de equalização em caso de recursos orçamentários insuficientes ou para compensar custos decorrentes de outras medidas relacionadas ao crédito subsidiado que impliquem em despesas adicionais para a União.
Os limites de equalização também poderão ser realocados pela Secretaria do Tesouro Nacional entre as diferentes categorias de financiamentos, desde que sejam respeitados os limites já contratados, quando solicitado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no caso da agricultura empresarial, ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no setor correspondente, desde que isso não acarrete aumento de custos para o tesouro nacional.
Agricultura sustentável e de baixo carbono é destaque nas categorias de financiamento do novo Plano Safra 2023/2024
Vale destacar que o novo Plano Safra 2023/2024 têm oferecido programas de financiamento e custeio com taxas de juros e condições de pagamento muito interessantes para os agricultores brasileiros.
Esse é o caso dos programas como o Inovagro, o Proirriga, o Moderfrota e o Moderagro, que vêm promovendo incentivos à produção agropecuária de baixa emissão de carbono.
Além disso, caso o agricultor promova a adoção de práticas agropecuárias mais sustentáveis em sua propriedade ele poderá usufruir da redução de até 1 ponto percentual na taxa de juros de custeio nos programas de crédito rural de custeio do novo plano Safra 2023/2024.
Como o próprio nome sugere, os programas de custeio oferecidos pelas instituições financeiras credenciadas pelo Plano Safra são usados para financiar as atividades a serem desenvolvidas na próxima safra.
Todavia, vale notar que a definição dessas práticas sustentáveis e como os produtores comprovarão sua adoção junto às instituições financeiras ainda está sendo estabelecida. Mas, já foi divulgado que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será um dos critérios analisados.
Por isso, é imprescindível que desde já o agricultor faça planejamento agropecuário da sua propriedade, dando enfoque em práticas sustentáveis de produção de baixa emissão de carbono para aproveitar das condições especiais concedidas pelo novo plano Safra 2023/2024!