Novas diretrizes para financiamento de máquinas e equipamentos pelo Plano Safra são anunciadas pelo Ministério da Fazenda

Novas diretrizes para financiamento de máquinas e equipamentos pelo Plano Safra são anunciadas pelo Ministério da Fazenda

O Ministério da Fazenda anunciou modificações nos requisitos para concessão de crédito destinado às atividades agropecuárias e da agricultura familiar inclusas no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que estão inclusos dentro do Plano Safra.

Dentre as mudanças anunciadas, destaca-se a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que possam ser financiados pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).

Nesse caso, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões continuarão a financiar tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola por meio do programa instituído pelo Banco Central.

Outra alteração que merece destaque é a imposição de índices mínimos de nacionalização e potência máxima para tratores e motocultivadores que venham a ser financiados pelo Pronaf.  Para o Plano Safra 2023/2024, haverá dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para o financiamento de motores de embarcações, ao contrário dos demais equipamentos financiáveis.

Os programas de financiamento do Plano Safra

Para o Plano Safra 2023/2024 estão previstos 13 programas na linha de financiamento. São eles:

  1. O Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota);
  2. O Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras;
  3. O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  4. O Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro);
  5. O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA);
  6. O Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro Giro);
  7. O Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop );
  8. O Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga);
  9.  O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) para financiamento de investimentos;
  10. O Programa para Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (Renovagro, antigo Programa ABC+) e suas três modalidades, o Renovagro Ambiental, o Renovagro Recuperação de Pastagens e Renovagro – Demais

Como existem diferentes programas na linha de financiamento, como também de custeio, é importante que o agricultor busque se informar quais são os requisitos de enquadramento em cada uma delas e quais documentações específicos são necessários para solicitar os recursos.

Entretanto, vale ressaltar que somente a concessão de crédito pelo Plano Safra não é suficiente para assegurar o sucesso do seu empreendimento rural.

Por isso, o produtor deve estar muito atento ao planejamento para uso dos recursos do Plano Safra, sempre priorizando adotar um manejo eficientes, com práticas sustentáveis  e usando insumos de qualidade para obter uma excelente produtividade e qualidade!

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